China, UE e a Miriam Leitão são contra imposto sobre exportação de minérios

Uma das maneiras mais fáceis de se saber se vc está no caminho certo nas suas decisões políticas é observar quem reage negativamente às elas. China e UE que dependem da exploração dos recursos naturais dos países em desenvolvimento, não gostaram da ideia de se taxar as exportações de minerio de ferro.

Oras, se a Vale não quiser ter “sua renda confiscada” (como uma colunista teve a ousadia de dizer) é só agregar valor. O Governo está no caminho certo, apesar de ter quase certeza que isso foi mais um “bode na sala” pra pressionar a Vale a fazer, caladinha, o que o Governo quer. Duas usinas siderurgicas (ES e PA).

O que eu não entendo é como ser contra forçar uma empresa a agregar valor aqui, e ser a favor de exportar minério puro a preço baixo pra depois importar produtos acabados 10x 100x mais caros?

Taxa sobre exportação de minério contraria UE e China – Estadao.com.br

Taxa sobre exportação de minério contraria UE e China

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Miriam Leitão, Confiscando a Inteligência alheia

Eu até entendo que a Miriam tenha optado “terceirizar” aos estagiários a parte econômica do seu blog. É normal, e aceitável. Dentro da ideologia que ela defende, outsourcing é até bonito.

Então, ou uma coisa, ou outra. Ou passa a vez e deixa os meninos trabalharem, ou faz o dever de casa e para de escrever bobagem, como essa:

“O governo finge que está atendendo a um pedido dos estados, mas aumenta o imposto de exportação. Está confiscando uma parte da renda da empresa ao mesmo tempo em que não beneficia os estados.” (Miriam Leitão, 2009)

Vamos lá:

1º – Impostos sobre a Exportação constam da nossa Constituição. Mais precisamente do Art. 153.
E é um imposto de competência exclusiva da União.

Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

[…]

II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

[…]

2º – A mesma Constituição é bem clara quanto aos limites de tributar, no seu Art. 150, vejamos:

Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[…]

IV – utilizar tributo com efeito de confisco;

[…]

3º – Mas pq então ela usou a palavra “confisco”? O que é o ato de confiscar?

confiscar
con.fis.car
(lat confiscare) vtd Apreender para o fisco em conseqüência de crime de contravenção ou por motivo de estado de guerra; arrestar.


Ou seja, ou vc não sabe do que está falando, ou vc está mentindo.

E olha que não vou nem entrar no mérito da questão (royalties vs impostos sobre as exportações) pois o meu tempo é precioso demais, e não há a necessidade de mostrar que na verdade vc quis é distorcer os fatos. E isso é engraçado no começo. Depois vai ficando cada vez mais patético.

Então, por favor, daqui em diante deixe os estagiários tocarem o barco, certo?

Imposto confisca renda da Vale e não beneficia estados – Míriam Leitão: O Globo

Minérios
Imposto confisca renda da Vale e não beneficia estados

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Se a Miriam Leitao achou ruim, é porque FOI OTIMO


Proposta ruim, ideológica,politizada. Futuro não se decide assim – Míriam Leitão: O Globo

Proposta ruim, ideológica,politizada. Futuro não se decide assim

A festa do Pre-Sal foi ruim por inúmeros motivos. O processo de partilha é inferior ao da concessão. Na concessão há leilão público, transparente, e vence o melhor preço. Na partilha será uma burocracia que vai decidir com opacidade, ou coisa pior dependendo do governo.