Muito pelo Contrário

17/02/2009

Trilogy meter

Arquivado em: politica — fscosta @ 09:02

Veja a imagem. Sem comentário adicionais.

Via: http://szymon.tumblr.com/post/78865121/via-dominik

12/02/2009

Da miopia politica ou porque o PSDB é um partido decandente.

Arquivado em: politica — fscosta @ 10:47

Não tenho muito o que dizer, só sei que enquanto o FHC for a liderança máxima do PSDB, o partido tende a se tornar um PMDBzinho menos capilarizado. Não vou entrar em dados, mas é só procurar q vcs vão ver as curvas de desempenho politico.

Numa crise, dão corda pro PT vir com a velha ladainha de que os tucanos torcem pro pior. No final do dia o leitor, pensa: “Não é que é verdade…”

Tenho certeza que tem muita gente boa no PSDB que não pensa assim, mas…

Reunidos com FHC, tucanos querem apressar nome para 2010 | Brasil | Reuters

Os deputados saíram da casa de FHC também com a recomendação de exercerem mais fortemente a oposição no Congresso em relação a medidas do governo Lula, incluindo aquelas voltadas para impedir o avanço da crise internacional.

06/02/2009

Gilmar Mendes, Daniel Dantas e o fim da Justiça…

Arquivado em: politica — fscosta @ 09:16

Ou seja, o cara depois de passar por 20 a 30 Desembargadores, não pode ser preso. Pq ele pode ser rico o bastante para recorrer ao STF (Ué, mas Supremo no resto do mundo, não julga SÓ questões “constitucionais”?).

Eu não sei o que o Daniel Dantas fez, ou o que ele tem guardado sobre a elite politica e judiciaria do Brasil. Só sei que prá conseguir tirar isso do Supremo, deve ser material de primeira.

Direto do Plenário: Ministros deferem HC e garantem a réu o direito de recorrer em liberdade

Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) concedeu, nesta quinta-feira (05), o Habeas Corpus (HC) 84078
para garantir a Omar Coelho Vítor o direito de recorrer em liberdade.
Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à
pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente
fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos
121, parágrafo 2º, inciso IV, e 14, inciso II, do Código Penal -CP).

Os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos
Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes se
posicionaram pela concessão do habeas. Já os ministros Carlos Alberto
Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen
Gracie, vencidos na votação, pronunciaram-se pela possibilidade da
prisão provisória.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102866

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